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Estou Divorciando e Tenho Direito de Visitar Meu Animalzinho De Estimação

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22/06/2019

| por:Weslley Cunha Lima

Quando acontece o divorcio é comum às partes combinarem o dia de visitar os filhos, a guarda compartilhada é que se enquadra para o crescimento sadio dos filhos no caso de pais divorciados.

Mas quando se trata de animais de estimação, o casal  divorciam-se e tem um totó ou qualquer outro animal de estimação que vivia na companhia deles, agora vai viver apenas na casa de um deles, o que fazer para ter direito a visita?

Foi em um caso como esse que, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.713.167-SP, Relator. Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu questão muita peculiar e que está em crescente debate no Brasil.

A decisão inédita da Corte Superior, tomada por maioria de votos, manteve o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para fixar as visitas do ex-companheiro à cadela em períodos como fins de semana e feriados.

O julgado prestigiou a disposição contida no Código Civil, que classifica os animais como bens semoventes, mas buscou uma releitura do instituto baseada no afeto e na preservação da dignidade dos donos do animal.

Animais são bens semoventes, o que significa isso?

Deve-se levar em consideração que a natureza jurídica é de um semovente (coisa), passível de ser objeto de posse, ou seja, são bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados.

Os defensores dos “pets” afirmam que os animais de estimação não podem ser tratados como objetos, pois são dotados de sensibilidade e ocupam espaço relevante na dinâmica das famílias atuais.

É o que a doutrina nomeia de “animais sencientes”, partindo da premissa de que possuem sensibilidade e percepção consciente de si próprios e do ambiente ao redor.

Há um projeto de lei em curso no Brasil sobre a matéria (PL 6799/13), para que os animais deixem de ser tratados como coisas, e passem a ser classificados como sujeitos de direitos despersonificados. A mudança de paradigma é pleiteada não somente pelos donos de pets, mas por associações defensoras dos animais, que acreditam que a medida minimizaria situações de maus-tratos e abandono.

O movimento é de escala mundial: países como a França, Áustria, Suíça, Alemanha e Nova Zelândia promoveram alteração em suas legislações para que os animais sejam tratados como seres sencientes, e não mais na categoria de bens móveis (semoventes). O assunto da classificação dos animais como sujeitos de direito atípicos é pauta de debates em muitos outros países.

Mas finalizando o conteúdo da matéria, a solução para o caso de dissolução do casamento/união estável, em que o casal possua um a animal de estimação e não tenha ao fim uma solução para definir quem irá ficar com o mesmo, deve-se analisar as biopsicológicas dos animais racionais , o seu bem-estar deve ser levado em consideração também, bem como as emoções e sentimentos de seus donos podendo fixar dias para visitar seus animaizinhos de estimação.

Contato: weslleyadvlima@gmail.com

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